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Direitos das gestantes: conheça as Leis e saiba onde denunciar abusos

Violências obstétricas, abusos e absurdos de todo tipo podem ser evitados se os direitos estabelecidos por lei fossem respeitados.

Esse caso do médico que estuprou uma mulher durante um parto é o ápice de um acúmulo de direitos negados às gestantes e da cultura do estupro.

Muito poderia ser evitado se direitos estabelecidos por lei fossem respeitados.

Apoie a causa por maternidades dignas! Clique e assine o abaixo-assinado.

Quais são os direitos das gestantes?

Lei 11.108/2005: As unidades de saúde são obrigadas a permitir junto à parturiente a presença de um (1) acompanhante durante todo período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Portaria 569/2000 do Ministério da Saúde: Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento no âmbito do SUS.

Lei 11.364/2007: Garante o direito à gestante de conhecimento e vinculação à maternidade onde será atendida no âmbito do SUS.

Essas são algumas das principais mas não as únicas. Em casos de não cumprimento dessas leis, é preciso denunciar.

Onde denunciar o desrespeito às leis das gestantes:

Comissão do Cumpra-se da Alerj:
cumprasealerj@gmail.com

NUDEM (Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher Vítima de Violência de Gênero)
Rua do Ouvidor, 90, 4º andar.
21 2332-6371
nudem.defensoriarj@gmail.com

CAO
cao.vd@mprj.mp.br

Canal Violência Obstetrica FALE:
http://violenciaobstetricafale.com.br

Ouvidoria do Ministério da Saúde
Telefone: 136

Já temos diversos mecanismos legais de defesa da saúde e da dignidade da gestante no nosso país, mas muitas vezes esses mecanismos não são respeitados. Quanto mais pessoas souberem da existência desses direitos, maior a cobrança e a chance deles serem respeitados. Vamos compartilhar essas informações e auxiliar essas pessoas. A gestação não pode ser um pesadelo!

 

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